quarta-feira, 30 de maio de 2012

LAGOA NOVA-RN

30-05-2012

Cadastro Rural

O que é CCIR?
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo INCRA que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 22 da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Sem a apresentação do CCIR, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.

Em caso de sucessão causa mortis nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente, sem a apresentação do Certificado de Cadastro. Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
EM LAGOA NOVA O CERTIFICADO DO INCRA É FEITO NA PREFEITURA, ATRAVÉS DO UMC, NA SECRETARIA DE AGRICULTURA.
VOCÊ QUE É PROPRIETÁRIO, POSSEIRO DE TERRAS, PROCURE A SECRETARIA PARA REGULARIZAR O SEU INCRA.

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